CARTA VII DE PLATÃO: AS DOUTRINAS NÃO ESCRITAS
Este trabalho começou com o propósito de confirmar ou refutar as teses do professor Terence H. Irwin[1], segundo as quais, a Carta VII não seria de autoria de Platão e nem existiriam doutrinas não escritas embasando a filosofia registrada nos diálogos. Após identificar algumas razões estruturais para Platão furtar-se de registrar o essencial de sua doutrina e examinar as justificativas apresentadas por ele na Carta VII, para não escrever sobre os primeiros e supremos elementos da natureza, interpretou-se tais alegações com base no logos normativo, atualizou-se essa discussão em linguagem moderna e culminou-se, surpreendentemente, por revelar o significado essencial de tais doutrinas, aportando, consequentemente, uma contribuição original aos estudos platônicos que se baseiam na plataforma proposta pelas escolas de Tübingen e de Milão. Platão detinha não apenas uma Teoria das Formas, mas também dominava a estrutura geradora de todas as formas, esta última, por justificadas razões, tratada, na ocasião, exclusivamente por meio da oralidade.
Ver artigo completo Rubi Rodrigues
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